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Artigo 2º do Decreto nº 97.523 de 16 de Fevereiro de 1989

Declarado insubsistente pelo Decreto de 19 de abril de 1991.

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Art. 2º

A área indígena que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: O perímetro da Área Indígena Toototobi desenvolve-se a partir do Ponto Digitalizado D-FUNAI-01 de coordenadas geográficas latitude N 01º54'14,029" e longitude W 63º57'00,658", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 104º13'56,660", ao longo da distância geodésica de 907,6m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-02 de coordenadas geográficas latitude N 01º54'06,765" e longitude W 63º56'32,196", margem de um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, com uma distância de 4.628,8m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-03 de coordenadas geográficas latitude N 01º52'11,499" e longitude W 63º55'29,310", onde conflui um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante, com uma distância de 3.315,9m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-04 de coordenadas geográficas latitude N 01º53'46,733" e longitude W 63º54'47,938", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 102º48'57,892", ao longo da distância geodésica de 12.664,1m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-05 de coordenadas geográficas latitude N 01º52'15,262" e longitude W 63º48'08,384", na cabeceira de um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, com uma distância de 12.167,0m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-06 de coordenadas geográficas latitude N 01º55'29,093" e longitude W 63º43'42,947, confluência com o rio Cunha Vilar; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 68º54'23,733", ao longo da distância geodésica de 5.481,2m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-07 de coordenadas geográficas latitude N 01º56'33,313" e longitude W 63º40'57,471", na cabeceira de um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, com uma distância de 8.686,4m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-08 de coordenadas geográficas latitude N 01º55'13,010" e longitude W 63º36'55,932", confluência com o rio Toototobi; seguindo-se a jusante, com uma distância de 6.750,6m por este até o Marco SAT 20114-AM (D-FUNAI-09) de coordenadas geográficas latitude N 1º52'20,428" e longitude W 63º36'20,648", localizado à margem esquerda do rio Toototobi onde conflui um igarapé sem nome; do Marco SAT 20114-AM (D-FUNAI-09) segue-se a montante, com uma distância de 12.494,7m pelo igarapé sem nome até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-10 de coordenadas geográficas latitude N 01º55'54,695" e longitude W 63º30'20,966", onde conflui um igarapé sem nome. LESTE: Do ponto digitalizado antes descrito segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 168º07'23,720", ao longo da distância geodésica de 2.770,8m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-11 de coordenadas geográficas latitude N 01º54'26,416" e longitude W 63º30'02,514", na cabeceira de um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, com uma distância de 33.401,6m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-12 de coordenadas geográficas latitude N 01º39'51,803" e longitude W 63º31'53,607", confluência com o rio Toototobi; pelo qual segue-se a jusante, ao longo da distância de 12.145,3m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-13 de coordenadas geográficas latitude N 01º34'29,975" e longitude W 63º32'49,368", confluência com o rio Demini. Sul: Do ponto digitalizado antes descrito segue-se a montante do rio Demini, com uma distância de 45.058,1m por este até o Marco SAT 20112-AM (D-FUNAI-14), de coordenadas geográficas latitude N 1º35'43,855" e longitude W 63º46'51,832", localizado à margem esquerda do rio Demini onde conflui um igarapé sem nome; do Marco SAT 20112-AM (D-FUNAI-14) segue-se a montante, com uma distância de 52.024,0m pelo rio Demini até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-15 de coordenadas geográficas latitude N 01º22'32,443" e longitude W 64º03'13,713", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 165º21'02,287", ao longo da distância geodésica de 1.192,0m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-16 de coordenadas geográficas latitude N 01º21'54,894" e longitude W 64º03'03,961", na cabeceira de um igarapé sem nome; segue-se por este a jusante, com uma distância de 5.106,6m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-17 de coordenadas geográficas latitude N 01º20'28,803" e longitude W 64º04'45,755", onde onflui outro igarapé sem nome. Oeste: Do ponto digitalizado antes descrito segue-se a montante deste igarapé sem nome, ao longo de uma distância de 5.016,9m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-18 de coordenadas geográficas latitude N 01º22'44,088" e longitude W 64º05'49,185", na sua cabeceira; daí segue-se por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 352º09'12,261", ao longo da distância geodésica de 4.236,2m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-19 de coordenadas geográficas latitude N 01º26'00,720" e longitude W 64º06'07,895", na cabeceira de um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, com uma distância de 3.447,4m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-20 de coordenadas geográficas latitude N 01º26'35,240" e longitude W 64º05'13,539", onde conflui outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante, com uma distância de 5.738,1m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-21 de coordenadas geográficas latitude N 01º26'23,358" e longitude W 64º08'01,387", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 314º09'57,231", ao longo da distância geodésica de 1.759,1m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-22 de coordenadas geográficas latitude N 01º27'03,262" e longitude W 64º08'42,208", na cabeceira de um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, com uma distância de 6.953,2m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-23 de coordenadas geográficas latitude N 1º28'12,458" e longitude W 64º06'23,975", onde conflui outro igarapé sem nome; daí segue-se por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 31º01'11,965", ao longo da distância geodésica de 10.080,0m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-24 de coordenadas geográficas latitude N 01º32'53,702" e longitude W 64º02'35,921", confluência de um igarapé sem nome com o igarapé Contra Forte; pelo qual segue-se a jusante, com uma distância de 8.402,9m até o Ponto Digilatizado D-FUNAI-25 de coordenadas geográficas latitude N 01º33'40,756" e longitude W 63º58'31,917", onde conflui com o rio Taraú; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 04º44'30,408", ao longo da distância geodésica de 1.823,9m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-26 de coordenadas geográficas latitude N 01º34'39,936" e longitude W 63º58'27,039", na cabeceira de um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a jusante, com uma distância de 4.476,8m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-27 de coordenadas geográficas latitude N 01º36'22,562" e longitude W 63º58'34,926", onde conflui um igarapé sem nome; seguindo-se a jusante, com uma distância de 3.351,6m por um deles até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-28 de coordenadas geográficas latitude N 01º37'03,661" e longitude W 63º56'58,923", onde conflui outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante, com uma distância de 7.889,6m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-29 de coordenadas geográficas latitude N 01º39'35,709" e longitude W 63º59'55,973", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 359º20'53,675", ao longo da distância geodésica de 4.302,5m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-30 de coordenadas geográficas latitude N 01º41'55,782" e longitude W 63º59'57,557", na cabeceira de um igarapé sem nome; seguindo-se a jusante, com uma distância de 12.838,9m até o marco SAT 20113-AM (D-FUNAI-31) de coordenadas geográficas latitude N 1º44'45,891" e longitude W 63º55'29,990', localizado à margem esquerda do rio Demini onde conflui um igarapé sem nome; do Marco SAT 20113-AM (D-FUNAI-31) segue-se a montante, com uma distância de 14.141,6m pelo rio Demini até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-32 de coordenadas geográficas latitude N 01º50'12,949" e longitude W 63º57'57,527", onde conflui um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante, com uma distância de 10.125,8m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-01, início desta descrição.

Art. 2º do Decreto 97.523 /1989