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Artigo 2º do Decreto nº 97.522 de 16 de Fevereiro de 1989

Declarado insubsistente pelo Decreto de 19 de abril de 1991.

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Art. 2º

A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE/LESTE: O perímetro da Área Indígena Demini desenvolve-se a partir do Marco SAT 20115-AM (D-FUNAI-01), de coordenadas geográficas latitude N 1º42'37,429" e longitude W 62º52'38,427", localizado na confluência de um igarapé sem nome com rio Ananaliuá. A partir do Marco SAT 20115-AM, segue-se a montante, com uma distância de 17.273,4m no igarapé sem nome até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-02 de coordenadas geográficas latitude N 01º36'54,938" e longitude W 62"50'53,869", na sua cabeceira; dai segue-se numa linha seca pelo divisor de águas, com uma distância de 12.872,2m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-03 de coordenadas geográficas latitude N 01º30'47,729" e longitude W 62º51'23,575", confluência de dois igarapés sem nome. SUL: Do ponto digitalizado antes descrito, segue-se a jusante, com uma distância de 3.361,4m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-03A de coordenadas geográficas latitude N 01º29'15,221 e longitude W 62º51'59,627", cruzamento com a Rodovia Perimetral Norte; dai segue-se por ela para oeste com uma distância de 16.181,3m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-04 de coordenadas geográficas latitude N 01º26'06,403" e longitude W 63º00'01,697", cruzamento da Rodovia Perimetral Norte com o Rio Ananaliuá. OESTE: Do Ponto Digitalizado antes descrito, segue-se a montante do Rio Ananaliuá, com uma distância de 39.926,0m até o Marco SAT 20115-AM, inicio desta descrição.