Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 97.519 de 16 de Fevereiro de 1989

Declarado insubsistente pelo Decreto de 19 de abril de 1991.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Área Indígena Mucajaí, de posse imemorial do Grupo Indígena Yanomami, localizada nos municípios de Alto Alegre e Mucajaí, no Estado de Roraima.