Artigo 1º do Decreto nº 97.519 de 16 de Fevereiro de 1989
Declarado insubsistente pelo Decreto de 19 de abril de 1991.
Art. 1º
Fica homologada, para os efeitos legais a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Área Indígena Mucajaí, de posse imemorial do Grupo Indígena Yanomami, localizada nos municípios de Alto Alegre e Mucajaí, no Estado de Roraima.