Artigo 2º do Decreto nº 9.751 de 10 de Abril de 2019
Promulga o Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia, firmado em Brasília, em 22 de novembro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.