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Artigo 1º do Decreto nº 9.751 de 10 de Abril de 2019

Promulga o Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia, firmado em Brasília, em 22 de novembro de 2012.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia, firmado em Brasília, em 22 de novembro de 2012, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 9.751 /2019