Artigo 1º do Decreto nº 9.751 de 10 de Abril de 2019
Promulga o Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia, firmado em Brasília, em 22 de novembro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia, firmado em Brasília, em 22 de novembro de 2012, anexo a este Decreto.