JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 97.507 de 13 de Fevereiro de 1989

Dispõe sobre licenciamento de atividade mineral, o uso do mercúrio metálico e do cianeto em áreas de extração de ouro, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 97.507 /1989