Artigo 3º do Decreto nº 97.507 de 13 de Fevereiro de 1989
Dispõe sobre licenciamento de atividade mineral, o uso do mercúrio metálico e do cianeto em áreas de extração de ouro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A criação de reservas garimpeiras deverá ser condicionada a um prévio licenciamento junto ao órgão ambiental competente.