Decreto nº 97.504 de 10 de Fevereiro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Fisioterapia da Faculdade de Fisioterapia de Patrocínio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.021714/88-63 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Fisioterapia, a ser ministrado em Patrocínio, Estado de Minas Gerais, pela Faculdade de Fisioterapia de Patrocínio, mantida pela Fundação Educacional de Patrocínio.
Art. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.2.1989