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Artigo 3º do Decreto nº 97.501 de 9 de Fevereiro de 1989

Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica, entre o Brasil, a Argentina e o México.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 97.501 /1989