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Artigo 2º do Decreto nº 97.501 de 9 de Fevereiro de 1989

Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica, entre o Brasil, a Argentina e o México.

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Art. 2º

O Protocolo apenso passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1989.

Art. 2º do Decreto 97.501 /1989