Artigo 2º do Decreto nº 97.501 de 9 de Fevereiro de 1989
Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica, entre o Brasil, a Argentina e o México.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Protocolo apenso passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1989.