Artigo 1º do Decreto nº 97.501 de 9 de Fevereiro de 1989
Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica, entre o Brasil, a Argentina e o México.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, no setor da Indústria Químico-Farmacêutica, entre o Brasil, a Argentina e o México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.