Artigo 2º do Decreto nº 97.500 de 9 de Fevereiro de 1989
Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor da Bolívia (Acordo nº 1), subscrito entre o Brasil e a Bolívia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Protocolo apenso vigorará a partir da data de sua subscrição.