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Artigo 1º do Decreto nº 97.500 de 9 de Fevereiro de 1989

Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor da Bolívia (Acordo nº 1), subscrito entre o Brasil e a Bolívia.

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Art. 1º

O Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (Acordo nº 1), subscrito entre o Brasil e a Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 97.500 /1989