Decreto nº 9.750 de 10 de Abril de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Armênia, firmado em Brasília, em 12 de agosto de 2016.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Armênia foi firmado em Brasília, em 12 de agosto de 2016; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 169, de 5 de dezembro de 2018; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de dezembro de 2018, nos termos de seu Artigo 9º; DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
Fica promulgado o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Armênia, firmado em Brasília, em 12 de agosto de 2016, anexo a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Naciona atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Ernesto Henrique Fraga Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2019