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Artigo 1º do Decreto nº 97.495 de 8 de Fevereiro de 1989

Renovada a concessão pelo Decreto de 24.4.2002

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Art. 1º

Fica a Rádio Difusora de Jatai Ltda. autorizada a realizar a transferência direta para a Fundação Cultural Divino Espírito Santo de Jataí, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Jataí, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto 97.495 /1989