Artigo 2º do Decreto nº 97.490 de 8 de Fevereiro de 1989
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada a TRÍDIO - RADIODIFUSÃO LTDA para a MIL E DEZ- RADIODIFUSÃO LTDA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.