JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 97.490 de 8 de Fevereiro de 1989

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada a TRÍDIO - RADIODIFUSÃO LTDA para a MIL E DEZ- RADIODIFUSÃO LTDA.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica a Trídio - Radiodifusão Ltda. autorizada a realizar a transferência direta para a Mil e Dez - Radiodifusão Ltda., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto 97.490 /1989