Artigo 3º do Decreto nº 97.483 de 31 de Janeiro de 1989
Autoriza a Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária - INFAZ a aumentar seu capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária - INFAZ a aumentar seu capital social.
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