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Artigo 2º do Decreto nº 97.483 de 31 de Janeiro de 1989

Autoriza a Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária - INFAZ a aumentar seu capital social.

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Art. 2º

. A despesa decorrente do aumento do capital social de que trata este Decreto correrá à conta de créditos da União para aumento de capital contabilizados pela INFAZ .