Artigo 2º do Decreto nº 97.483 de 31 de Janeiro de 1989
Autoriza a Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária - INFAZ a aumentar seu capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A despesa decorrente do aumento do capital social de que trata este Decreto correrá à conta de créditos da União para aumento de capital contabilizados pela INFAZ .