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Artigo 1º do Decreto nº 97.483 de 31 de Janeiro de 1989

Autoriza a Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária - INFAZ a aumentar seu capital social.

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Art. 1º

. Fica autorizada a Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária - INFAZ a promover o aumento do seu capital social de NCz$ 4.184.036,48 (quatro milhões, cento e oitenta e quatro mil e trinta e seis cruzados novos e quarenta e oito centavos) para NCz$ 7.393.642,86 (sete milhões, trezentos e noventa e três mil e seiscentos e quarenta e dois cruzados novos e oitenta e cinco centavos).