Artigo 3º do Decreto nº 9.748 de 10 de Abril de 2019
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanka sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 8 de fevereiro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.