Artigo 2º do Decreto nº 9.748 de 10 de Abril de 2019
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanka sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 8 de fevereiro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.