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Artigo 3º do Decreto nº 9.747 de 10 de Abril de 2019

Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos, firmado em Brasília, em 26 de novembro de 2004.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 9.747 /2019