Artigo 1º do Decreto nº 97.464 de 20 de Janeiro de 1989
Estabelece procedimentos para a entrada no Brasil e o sobrevôo de seu território por aeronaves civis estrangeiras, que não estejam em serviço aéreo internacional regular.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A entrada no Brasil e o sobrevôo de seu território por aeronave civil estrangeira, que não esteja realizando serviço aéreo internacional regular, ficam sujeitos às prescrições estabelecidas neste Decreto, sem prejuízo de atendimento aos requisitos previstos na regulamentação específica da Polícia Federal e de Saúde Pública.