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Artigo 9º do Decreto nº 97.458 de 11 de Janeiro de 1989

Regulamenta a concessão dos Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade.

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Art. 9º

Incorrem em responsabilidade administrativa, civil e penal os peritos e dirigentes que concederem ou autorizarem o pagamento dos adicionais em desacordo com este Decreto.

Art. 9º do Decreto 97.458 /1989