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Artigo 6º do Decreto nº 97.458 de 11 de Janeiro de 1989

Regulamenta a concessão dos Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade.

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Art. 6º

A execução do pagamento somente será processada à vista de portaria de localização ou de exercício do servidor e de portaria de concessão do adicional, bem assim de laudo pericial, cabendo à autoridade pagadora conferir a exatidão esses documentos antes de autorizar o pagamento.

Anexo

Texto

Anexo ao Decreto nº 97.458, de 15 de janeiro de 1989 CARACTERIZAÇÃO DE INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE Local de Exercício ou Tipo de Trabalho Realizado Agente nocivo à Saúde ou Identificação do risco Grau de Agressividade ao homem Adcional a ser concedido (%) Medidas Corretivas Tolherência conhe cida/tempo Medição Efetuada/tempo Insal. Pericul.