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Artigo 5º do Decreto nº 97.458 de 11 de Janeiro de 1989

Regulamenta a concessão dos Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade.

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Art. 5º

A concessão dos adicionais será feita pela autoridade que determinar a localização ou o exercício do servidor no órgão ou atividade periciada.

Art. 5º do Decreto 97.458 /1989