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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 97.457 de 15 de Janeiro de 1989

Dispensa servidores civis da Administração Federal e dos extintos Territórios Federais, extingue cargos, e dá outras providências .

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Art. 2º

Os cargos e empregos vagos em decorrência da execução deste Decreto ficam automaticamente extintos.

Parágrafo único

No prazo de sessenta dias da vigência deste Decreto, os dirigentes de pessoal dos órgãos, autarquias e fundações públicas encaminharão ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da União, para publicação, relação dos cargos e empregos extintos.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 97.457 /1989