Artigo 2º do Decreto nº 97.457 de 15 de Janeiro de 1989
Dispensa servidores civis da Administração Federal e dos extintos Territórios Federais, extingue cargos, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos e empregos vagos em decorrência da execução deste Decreto ficam automaticamente extintos.
Parágrafo único
No prazo de sessenta dias da vigência deste Decreto, os dirigentes de pessoal dos órgãos, autarquias e fundações públicas encaminharão ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da União, para publicação, relação dos cargos e empregos extintos.