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Artigo 1º do Decreto nº 97.457 de 15 de Janeiro de 1989

Dispensa servidores civis da Administração Federal e dos extintos Territórios Federais, extingue cargos, e dá outras providências .

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Art. 1º

Ficam exonerados ou dispensados, a partir de 1º de março de 1989, os servidores da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional e dos extintos Territórios Federais, admitidos sem concurso público, que não tenham adquirido estabilidade, nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Parágrafo único

Até 1º de março de 1989, os dirigentes de pessoal dos órgãos, autarquias e fundações públicas formalizarão os necessários atos de exonerações ou dispensa dos servidores abrangidos por este artigo.

Art. 1º do Decreto 97.457 /1989