Artigo 6º do Decreto nº 97.455 de 15 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Federal, sobre a alienação de participação acionária da União nas empresas que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.