Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto nº 97.455 de 15 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Federal, sobre a alienação de participação acionária da União nas empresas que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.