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Artigo 4º do Decreto nº 97.455 de 15 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Federal, sobre a alienação de participação acionária da União nas empresas que menciona, e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correção à conta de dotações consignadas no Orçamento Geral da União.

Art. 4º do Decreto 97.455 /1989