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Decreto nº 97.454 de 15 de Janeiro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1º de fevereiro de 1989, será de NCz$ 36,74 (trinta e seis cruzados novos e setenta e quatro centavos) mensais.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Dorothea Fonseca Furquim Werneck João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1989

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