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Artigo 5º do Decreto nº 97.451 de 13 de Janeiro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado GLEBA JACARÉ VALENTE, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Santa Terezinha, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.620 de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 97.451 /1989