Artigo 2º do Decreto nº 97.451 de 13 de Janeiro de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado GLEBA JACARÉ VALENTE, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Santa Terezinha, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.620 de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.