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Artigo 11, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto nº 9.745 de 8 de Abril de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 11

Até 31 de dezembro de 2021, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e o Ministério da Economia atuarão em regime de cooperação mútua necessário ao exercício das atividades da Perícia Médica Federal. (Revogado pelo Decreto nº 10.921, de 2021) (Vigência)

§ 1º

O regime de cooperação mútua implicará a realização de atos administrativos pelo INSS e incluirá, dentre outros temas:

I

gestão de convênios, contratos e instrumentos congêneres em vigor na data da publicação deste Decreto;

II

gestão orçamentária, financeira e contábil; e

III

atividades de apoio técnico e administrativo necessárias ao funcionamento regular das unidades administrativas e institucionais.

§ 2º

Os contratos administrativos em vigor na data da publicação deste Decreto que não puderem ser transferidos e que atendam às necessidades de funcionamento e de operação da Perícia Médica Federal serão geridos e custeados pelo INSS até a data a que se refere o caput .

§ 3º

Ato do Secretário-Executivo do Ministério da Economia disporá sobre o regime de cooperação de que trata este artigo.

§ 4º

O disposto no art. 54 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018 , aplica-se às dotações orçamentárias referentes as atividades da Perícia Médica Federal.

Art. 11, §1º, III do Decreto 9.745 /2019