Artigo 10º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 9.745 de 8 de Abril de 2019
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Ministério da Economia será responsável pelas seguintes medidas em relação aos extintos Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Ministério da Fazenda, Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e Ministério do Trabalho:
I
elaboração dos relatórios de gestão, de acordo com orientações da Controladoria-Geral da União;
II
remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros e das transferências de bens patrimoniais; e
III
atos decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres.
Parágrafo único
O disposto neste artigo não se aplica:
I
às seguintes unidades do extinto Ministério da Fazenda:
a
Conselho de Controle de Atividades Financeiras; e
b
Escola de Administração Fazendária;
II
às seguintes unidades do extinto Ministério do Trabalho:
a
Coordenação-Geral de Imigração do Gabinete do Ministro de Estado do Trabalho;
b
c
Subsecretaria de Economia Solidária da Secretaria de Relações do Trabalho; e
III
à seguinte unidade do extinto Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços: Junta Comercial do Distrito Federal.