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Artigo 10º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 9.745 de 8 de Abril de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 10

O Ministério da Economia será responsável pelas seguintes medidas em relação aos extintos Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Ministério da Fazenda, Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e Ministério do Trabalho:

I

elaboração dos relatórios de gestão, de acordo com orientações da Controladoria-Geral da União;

II

remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros e das transferências de bens patrimoniais; e

III

atos decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres.

Parágrafo único

O disposto neste artigo não se aplica:

I

às seguintes unidades do extinto Ministério da Fazenda:

a

Conselho de Controle de Atividades Financeiras; e

b

Escola de Administração Fazendária;

II

às seguintes unidades do extinto Ministério do Trabalho:

a

Coordenação-Geral de Imigração do Gabinete do Ministro de Estado do Trabalho;

b

Coordenação-Geral de Registro Sindical; e (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

c

Subsecretaria de Economia Solidária da Secretaria de Relações do Trabalho; e

III

à seguinte unidade do extinto Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços: Junta Comercial do Distrito Federal.

Art. 10, Parágrafo Único, I, a do Decreto 9.745 /2019