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Artigo 4º do Decreto nº 97.448 de 12 de Janeiro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados FAZENDA BUENOS AIRES e BARREIRÃO, classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Presidente Olegário, no Estado de Minas Gerais, compreendidos na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Instituto Jurídico das Terras Rurais ¾ INTER promoverá a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 4º do Decreto 97.448 /1989