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Artigo 3º do Decreto nº 97.448 de 12 de Janeiro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados FAZENDA BUENOS AIRES e BARREIRÃO, classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Presidente Olegário, no Estado de Minas Gerais, compreendidos na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da área descrita no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987, e art. 9º, do Decreto nº 95.715, de 10 de fevereiro de 1988.

Art. 3º do Decreto 97.448 /1989