Artigo 2º do Decreto nº 97.448 de 12 de Janeiro de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados FAZENDA BUENOS AIRES e BARREIRÃO, classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Presidente Olegário, no Estado de Minas Gerais, compreendidos na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.