Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 97.448 de 12 de Janeiro de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados FAZENDA BUENOS AIRES e BARREIRÃO, classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Presidente Olegário, no Estado de Minas Gerais, compreendidos na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras a, b, e c, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados Fazendas Buenos Aires e Barreirão, com áreas contínuas, totalizando 4.300,0000ha (quatro mil e trezentos hectares), situados no Município de Presidente Olegário, no Estado de Minas Gerais, e compreendidos na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, situado na Barra da Vereda Buenos Aires com a Vereda do Guará de coordenadas geográficas longitude 46º25'46"WGr e latitude 17º48'14" Sul; deste, segue subindo a Vereda do Guará, confrontando com terras de Gergi Tannous, por uma distância de 2.900m até o marco M-2, situado na divisa de terras de Gergi Tannous e terras de Francisco Alves Gomes; deste, segue confrontando com terras de Francisco Alves Gomes, passando pelos marcos M-3, M-4, M-5, com azimutes de 127º45'47", 180º00'00", 106º13'53", 130º32'21" e distâncias de 898,11m, 520m, 822,80m e 1.000,05m, até o marco M-6, situado na divisa de terras de Francisco Alves Gomes e terras de José Teixeira e Moura; deste, segue confrontando com terras de José Teixeira e Moura com azimute de 182º02'43" e distância de 3.081,96m até o marco M-7, situado na margem direita do Córretgo Poções ou Lambedor, na divisa de terras de José Teixeira e Moura e terras de Sebastião de Deus Vieira; deste, segue descendo o Córrego Poços ou Lambedor, confrontando com terras de Sebastião de Deus Vieira, por uma distância de 1.850m até o marco M-8, situado na margem direita do Córrego Poções ou Lambedor; deste, segue atravessando o Córrego Poções ou Lambedor, confrontando com terras de Sebastião de Deus Vieira, passando pelo marco M-9, com azimutes de 91º54'33" e 180º00'00" e distâncias de 300,17m e 3.170m até o marco M-10, situado na divisa de terras de Sebastião de Deus Vieira e terras de Sebastião Lourenço de Lima; deste, segue confrontando com terras de Sebastião Lourenço de Lima, com azimute de 291º18'21" e distância de 1.073,36m até o marco M-11, situado na margem direita do Rio das Tabocas, na divisa de terras de Sebastião Lourenço de Lima e terras de Emídio José de Oliveira; deste, segue atravessando o Rio das Tabocas, confrontando com terras de Emídio José de Oliveira, passando pelos marcos M-12, M-13, M-14, M-15, com azimutes de 252º25'13", 317º12'09", 255º49'59", 244º06'47", 216º01'39" e distâncias de 2.118,96m, 735,93m, 1.062,31m, 755,84m e 544,06m até o marco M-16, situado na divisa de terras de Emídio José de Oliveira e terras de Altino Guimarães; deste, segue confrontando com terras de Altino Guimarães, passando pelos marcos M-17, M-18, com azimutes de 341º33'54", 309º26'24", 355º45'49" e distâncias de 1.106,80m, 802,81m e 1.624,44m até o marco M-19, situado na divisa de terras de Altino Guimarães e terras de Calixto Alves Gomes; deste, segue confrontando com terras de Calixto Alves Gomes, passando pelo marco M-20, com azimutes de 54º13'00", 128º39'35" e distâncias de 1.898,34m e 192,09m até o marco M-21, situado na Grota do Genipapero, na divisa de terras de Calixto Alves Gomes e terras de Lindalvo Braga; deste, segue descendo a Grota do Genipapero, confrontando com terras de Lindalvo Braga, por uma distância de 3.000m até o marco M-22, situado na Barra da Grota do Genipapero com o Rio das Tabocas, na divisa de terras de Lindalvo Braga e terras de Antônio Pinto Moreira; deste, segue subindo o Rio das Tabocas, confrontando com terras de Antônio Pinto Moreira, por uma distância de 900m até o marco M-23, situado na margem direita do Rio das Tabocas; deste, segue confrontando com terras de Antônio Pinto Moreira, com azimute de 51º10'13" e distância de 2.105,23m até o marco M-24, situado na Vereda Buenos Aires; deste, segue descendo a Vereda Buenos Aires, confrontando com terras de Antônio Pinto Moreira, por uma distância de 233,45m até a Barra com a Vereda do Guará, onde está situado o marco M-1, ponto inicial desta descrição (fontes de referência: Carta da DSG, Folha SE.23-V-C-II, Escala 1:100.000, ano de 1966 e Planta Topográfica de parte dos imóveis, Escala 1:10.000, ano 1986).