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Artigo 5º do Decreto nº 97.435 de 5 de Janeiro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "IPORÁ, GLEBA I, constituídos dos lotes 60, 64 (1) e 64 (2), classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Rio Preto da Eva e Itacoatiara, Estado do Amazonas, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.679, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 97.435 /1989