JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 97.435 de 5 de Janeiro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "IPORÁ, GLEBA I, constituídos dos lotes 60, 64 (1) e 64 (2), classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Rio Preto da Eva e Itacoatiara, Estado do Amazonas, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.679, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER promoverá a desapropriação do imóvel de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 4º do Decreto 97.435 /1989