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Artigo 3º do Decreto nº 97.435 de 5 de Janeiro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "IPORÁ, GLEBA I, constituídos dos lotes 60, 64 (1) e 64 (2), classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Rio Preto da Eva e Itacoatiara, Estado do Amazonas, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.679, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.

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Art. 3º

E facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos V, VI e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987, e artigo 9º, § 1º, do Decreto nº 95.715, de 10 de fevereiro de 1988.

Art. 3º do Decreto 97.435 /1989