Decreto nº 97.428 de 5 de Janeiro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23001.000311/85-54 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Exatas e Tecnológicas, mantida pelo Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1989