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Decreto nº 97.424 de 29 de dezembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, o crédito especial de CZ$ 1.170.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho, o crédito especial de CZ$ 1.170.000.000,00 (um bilhão, cento e setenta milhões de cruzados), para atender despesas decorrentes da desapropriação do imóvel destinado ao Edifício-Sede do referido Tribunal, em Porto Velho - RO.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.12.1988

Anexo

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