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Artigo 2º do Decreto nº 97.423 de 29 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial, no valor de CZ$ 2.700.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior originam-se do produto de operações de crédito externas, em conformidade com o disposto no artigo 2º da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.

Art. 2º do Decreto 97.423 /1988