Artigo 2º do Decreto nº 97.423 de 29 de dezembro de 1988
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial, no valor de CZ$ 2.700.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior originam-se do produto de operações de crédito externas, em conformidade com o disposto no artigo 2º da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.