JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 97.423 de 29 de dezembro de 1988

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial, no valor de CZ$ 2.700.000.000,00, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de CZ$ 2.700.000.000,00 (dois bilhões e setecentos milhões de cruzados), para o fim especificado no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.423 /1988