Decreto nº 97.422 de 29 de dezembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 35.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VII, alínea "b", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 35.000.000.000,00 (trinta e cinco bilhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior originam-se do produto de operações de crédito internas, em conformidade com o disposto no artigo 6º, item VII, alínea "b", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.12.1988